Cadeirinha no carro: o que diz a lei, qual dispositivo usar e como instalar corretamente

Guia completo da cadeirinha: regras de trânsito e instalação

A escolha de um dispositivo de retenção infantil vai muito além da idade ou do valor do produto. Conforme a criança cresce, suas necessidades mudam, e características específicas do automóvel podem influenciar diretamente na instalação e na segurança do trajeto.

O que diz a lei de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, ressalvadas as exceções regulamentadas. O equipamento que cada criança deve usar é definido pela Resolução Contran nº 819/2021, que estabelece o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção para cada fase, respeitados os limites informados pelo fabricante.

Transportar crianças em desacordo com essas normas é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a correção.

Categorias de dispositivos por faixa etária

A Resolução define quatro categorias:

Bebê-conforto (instalado no sentido contrário ao da marcha): indicado para crianças com até um ano ou com até 13 kg Cadeirinha: para crianças com mais de um ano e até quatro anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg; Assento de elevação: indicado para crianças com mais de quatro anos e sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg; Cinto de segurança do veículo: vale para crianças com mais de sete anos e meio e até dez anos, ou com altura superior a 1,45 m.

As faixas de uso se sobrepõem. Uma criança de oito anos que ainda não atingiu 1,45 m, por exemplo, já se enquadra na faixa etária prevista para o cinto de segurança, mas também pode usar o assento de elevação, desde que respeite os limites de peso e altura do dispositivo. A escolha deve considerar a regulamentação e as orientações do fabricante.

Quando é permitido ir no banco dianteiro

O documento admite o transporte de crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, com o equipamento adequado ao peso e à altura, em quatro situações:

Caso o veículo tenha apenas banco dianteiro; Quando o número de crianças nessa faixa excede a lotação do banco traseiro; Quando o banco traseiro tem originalmente apenas cintos de dois pontos, também chamados de subabdominais; Se a criança já atingiu 1,45 m de altura.

Se o banco do passageiro tem airbag, as regras são mais restritas. Para crianças de até sete anos e meio, é proibido usar dispositivo voltado para trás nesse banco, pois a abertura do airbag pode atingir o painel e projetá-lo contra a criança. Salvo instrução do fabricante do veículo, o banco do passageiro deve ficar na última posição de recuo. As montadoras também podem estabelecer restrições adicionais, que devem constar do manual do carro.

Exceções na lei e transporte público

O documento dispensa as exigências de dispositivo de retenção para crianças de até sete anos e meio em veículos de transporte coletivo, táxis, veículos escolares e veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Para os carros de aplicativo, a dispensa vale apenas durante a prestação do serviço. Porém, sempre que possível, leve uma cadeirinha compatível com a criança e com o veículo.

Critérios para a escolha e certificação

Os dispositivos de retenção infantil devem ter o selo de certificação do Inmetro. Antes da compra, verifique a compatibilidade com o carro. Uma cadeirinha que se encaixa bem em um modelo pode ficar instável em outro. Isso pode acontecer por alguns motivos: inclinação ou do formato do assento, posição das fivelas e o comprimento do cinto ou do encosto de cabeça do banco.

Sistema ISOFIX e fixação por cinto

O ISOFIX prende o dispositivo a pontos de ancoragem da estrutura do carro e facilita a fixação em veículos e dispositivos compatíveis. Para usá-lo, o carro precisa ter o sistema, e o dispositivo deve ser compatível com o modelo. Na fixação pelo cinto, o essencial é passá-lo pelos guias indicados pelo fabricante e deixá-lo bem tensionado.

Passo a passo para a instalação correta

Antes de tudo, leia o manual do dispositivo e o manual do veículo. Eles indicam os bancos compatíveis, o tipo de cinto exigido e eventuais restrições do modelo. Depois de instalado, o dispositivo não deve se deslocar com facilidade quando empurrado para os lados ou para a frente. As alças internas devem ficar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas. Roupas volumosas, como casacos grossos, podem dificultar esse ajuste.

O assento de elevação depende do cinto de três pontos do carro. O cinto deve passar pelo meio do ombro, sem tocar o pescoço, e sobre a região do quadril, sem atravessar a barriga. A resolução admite, excepcionalmente, que crianças com mais de quatro anos e menos de sete anos e meio usem apenas o cinto de dois pontos no banco traseiro quando o veículo tiver originalmente esse tipo de cinto.

Cuidados ao adquirir produtos usados

Confira se o dispositivo tem o selo do Inmetro, o manual de instruções e todas as peças originais. Observe se há rachaduras, deformações ou desgaste nas alças e verifique se o fabricante indica prazo de validade para o modelo. Além disso, pergunte sobre o histórico do produto. Se o histórico de colisões for desconhecido, a compra exige cautela, porque danos internos nem sempre são visíveis.

Procedimentos após acidentes e defeitos

Depois de uma colisão, consulte o fabricante e as orientações específicas do modelo para saber se o dispositivo precisa ser substituído. O Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no Portal de Serviços do instituto, para que o consumidor comunique acidentes e incidentes envolvendo o dispositivo.