A Polícia Rodoviária Federal flagrou diversos motoristas cometendo infrações na BR-101, em Itajaí (SC), durante uma fiscalização com drone realizada na semana de 12 de outubro de 2026, segundo comunicado divulgado no dia 16. Entre as irregularidades identificadas estavam trânsito pelo acostamento, uso de celular ao volante e falta de cinto de segurança. Segundo a corporação, o equipamento amplia o campo de visão dos policiais e permite fiscalizar o trecho sem provocar mais lentidão no trânsito.
O que diz a lei sobre multa sem abordagem? O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) admite diferentes meios de comprovar uma infração. Entre eles estão a declaração da autoridade ou do agente de trânsito, aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais e outros recursos tecnológicos regulamentados pelo Contran. Quando não é possível parar o veículo, o CTB prevê que o agente registre o fato no auto com os dados do carro.
A Resolução Contran nº 909/2022 trata especificamente da fiscalização por sistemas de videomonitoramento. Nesses casos, a infração precisa ser detectada no momento em que ocorre, e o agente deve informar no auto como a constatou. A via também precisa estar sinalizada para esse tipo de fiscalização. As regras que se aplicam a cada autuação dependem da forma como a infração foi constatada.
Valores e penalidades das infrações registradas Transitar pelo acostamento (art. 193 do CTB) é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, de R$ 880,41, e sete pontos na CNH. Segurar ou manusear o celular ao volante (art. 252, parágrafo único) também é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. Já deixar de usar o cinto de segurança (art. 167) é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
Prazos e responsabilidade pelo veículo Pelo art. 281 do CTB, o auto é arquivado se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias. O prazo conta para o envio, não para a chegada. A notificação vai pelo correio ou, para quem aderiu, pelo sistema de notificação eletrônica da Senatran.
A notificação da autuação é enviada ao proprietário do veículo. O art. 257 do CTB, porém, distingue as responsabilidades do proprietário e do condutor. Infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, como as três flagradas em Itajaí, cabem ao condutor.
Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o proprietário pode indicá-lo no prazo informado na notificação. Se a identificação não for feita nesse prazo, o Código prevê, para esses casos, a atribuição da responsabilidade ao proprietário.
Requisitos do auto de infração e defesa O art. 280 do CTB exige, entre outros dados:
A tipificação da infração; Local, data e hora; Placa, marca e espécie do veículo.
O inciso V do mesmo artigo prevê a identificação do órgão e da autoridade ou agente autuador, ou do equipamento que comprovar a infração. O que será registrado depende de como a constatação foi feita. No videomonitoramento, a Resolução 909/2022 exige ainda que o campo de observação informe a forma de constatação.
A primeira etapa é a defesa da autuação, com prazo indicado na notificação. Nela, confira se os dados do auto estão corretos e completos. Se a autuação foi feita por videomonitoramento, verifique se o meio de constatação está informado e se havia sinalização no trecho.
O art. 193 tipifica a circulação pelo acostamento como infração. Já o art. 29, inciso V, que trata das normas de circulação, admite o trânsito de veículos nos acostamentos apenas para entrar ou sair de imóveis ou de áreas especiais de estacionamento. Quem estava nessa situação pode alegá-la na defesa, com provas.
O motorista pode pedir acesso às imagens que embasaram a autuação. A ausência de gravação, porém, não significa por si só que a autuação seja inválida, já que o CTB admite outros meios de comprovação, como a declaração do agente. Se a defesa for negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, depois, à instância indicada na decisão.
Um erro formal pode levar ao arquivamento do auto, mas isso não torna a defesa um caminho garantido. Assim, quem receber uma notificação deve conferir os dados do auto, o prazo para defesa e os elementos disponíveis para comprovar a infração antes de decidir se vai recorrer.




